INSTITUTO ESPIRITUAL XAMÃNICO FLOR DE LÓTUS
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO
Capítulo I – Da Denominação, Sede, Finalidade e Duração.
Art 1º O INSTITUTO ESPIRITUAL XAMÂNICO FLOR DE LÓTUS, nesse Estatuto denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, é uma instituição de natureza espiritualista, filosófica, religiosa, mística, apolítica, cultural, de auxílio espiritual mútuo, sem fins lucrativos, com caráter itinerante, devidamente constituída no dia 22 de maio de 2013, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas e aplicará integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade sexo, raça, cor ou crença religiosa.
I. Por caráter itinerante considera-se a não fixação das reuniões á apenas um único local de celebração, podendo então, as mesmas serem realizadas em diferentes locais, municípios ou estados, a serem definidos pelo Diretor Presidente e por ocasião do evento.
Art. 2º A Associação terá duração indeterminada, com sede e foro à Avenida Sallum, nº 1145, Bela Vista, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo, CEP 13574-040
Art. 3º A Associação reger-se-á por este Estatuto, seu Regimento Interno e pelas demais disposições legais a ela aplicáveis.
Capítulo II – Dos objetivos
Art. 4º A Associação tem por finalidade promover, perante seus associados, as seguintes atividades:
- a realização de trabalhos de cunho espiritual, na sede ou em local autorizado pela Associação, nos quais se fará o uso sacramental da bebida intitulada “Vinho das Almas”, também conhecida como Ayahuasca ou Yagé, utilizada em suas sessões para efeito de concentração mental, obtida pela decocção das plantas “Jagube” (Banisteriopsis Caapi) e “Chacrona” (Psycotria Viridis). Tem suas origens nos povos indígenas pré-colombianos. É bebida considerada sagrada por várias tribos do território nacional, sendo seu uso ritualístico legalmente autorizado pelo antigo CONFEN (Conselho Federal de Entorpecentes), disposição reiterada pelo atual CONAD (Conselho Nacional Antidrogas), por ser inofensivo e benéfico ao desenvolvimento humano.
- a realização de trabalhos para a promoção do ideal da efetivação da fraternidade humana e da Integração com a Divindade pela difusão da doutrina de Jesus Cristo, da Sabedoria Cristã e demais Tradições Espirituais de Luz, pelo ensino e prática do bem e da caridade, da exaltação das virtudes éticas e morais, promovendo o Despertar, a Harmonia, a Vida, o Amor, a Verdade, a Justiça, a Responsabilidade, a Liberdade, de maneira voluntária, consciente e permanente;
- a difusão – por todos os meios lícitos e compatíveis ao seu alcance, de forma permanente e sistemática – de pesquisas, descobertas, ideias, sistemas e trabalhos científicos e culturais desenvolvidos por pessoas e/ou instituições, públicas e privadas, que dizem respeito a seus objetivos;
- promover reuniões de caráter social ou recreativo, tendo como objetivo a integração entre os seus associados.
- promover projetos sociais de atendimento às necessidades de pessoas carentes, visando educação, cidadania e valores humanos, envolvendo ética, saúde, qualidade de vida e desenvolvimento intelectual, artístico e desportivo, com a defesa da igualdade social, igualdade racial e igualdade de gênero.
Parágrafo único – por carentes entendem-se aqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas dos serviços supracitados sem prejuízo de seu sustento ou da sua família.
Art. 5º A Associação, a fim de cumprir suas finalidades, organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias às quais reger-se-ão pelo seu Regimento Interno, podendo, ainda, filiar-se a quaisquer outras Entidades que concorram para a realização dos mesmos objetivos e ideais da Associação.
Art. 6º A Associação, para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, poderá aceitar doações de pessoas físicas, empresas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, que deverão ser destinadas exclusivamente para a realização de seus objetivos sociais, adotando para tal os seguintes princípios e diretrizes:
- não haverá, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, cor, sexo, ideologia ou religião;
- todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;
- não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição
Capítulo III – Do Quadro Social
Seção I – Dos associados
Art. 7º A Associação compor-se-á de um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
- Efetivos: Esta categoria está aberta a todos aqueles cidadãos maiores de 18 anos, apresentados por um associado, que tiverem sua proposta de admissão devidamente aprovada pela Diretoria Executiva, na forma deste Estatuto;
- Honorários: Esta categoria será constituída por personalidades ou cidadãos que poderão receber os seus títulos em homenagem por serviços prestados à Associação ou à comunidade, fato relevante, ou notoriedade, por critérios que serão definidos pela Diretoria Executiva, mediante proposta que deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, e;
- Fundadores: Serão assim considerados os associados que assinarem a Ata de Fundação.
Parágrafo único. O candidato a associado efetivo deverá ser apresentado por um associado, preencher e assinar a proposta de admissão, que deverá ser afixada em lugar próprio do quadro de avisos instalado na sede da Associação, para conhecimento de seus associados, pelo prazo de cinco (05) dias e, decorrido este prazo, não havendo contestação, ser submetida à aprovação pela Diretoria Executiva.
Seção II – Dos direitos dos associados
Art 8º São direitos dos associados:
- participar dos trabalhos espirituais coletivos promovidos pela Associação;
- participar dos eventos, promoções e festividades promovidas pela Associação;
- participar das Assembleias Gerais, votar e ser votado em todas as eleições para cargos diretivos elegíveis;
- mediante prévia autorização de um diretor, convidar pessoas amigas ou interessadas para visitar as dependências da Associação e/ou participarem dos trabalhos espirituais realizados por esta;
- propor a admissão de novos associados, observadas as condições necessárias.
- sugerir á Diretoria, por escrito, medidas ou providências que contribuam para o aperfeiçoamento operacional da Associação, bem como denunciar qualquer irregularidade ou resolução que fira as suas normas doutrinárias, estatutárias ou regimentais;
Parágrafo único. Para concorrer a qualquer cargo executivo do Instituto é necessário que o associado tenha, no mínimo, um ano de vida social.
Art 9º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.
Seção III – Dos deveres dos associados
Art 10° São deveres dos associados:
- respeitar e cumprir as disposições estatutárias, bem como o Regimento Interno, as normas, regulamentos e determinações emanadas da Diretoria Executiva e da Assembleia;
- comparecer e participar dos trabalhos de cunho espiritual regularmente, colaborando com o seu desenvolvimento.
- cooperar com o desenvolvimento e prestigio da Associação, zelando pela conservação de seus bens e mantendo em suas dependências um comportamento de cortesia, urbanidade, com respeito às normas de educação e boa conduta;
- pagar pontualmente o valor de sua mensalidade associativa, bem como os compromissos financeiros que de qualquer forma tenha contraído junto à Associação;
- abster-se de manifestação ou discussão de assuntos de natureza política, religiosa, racial ou de nacionalidade nas dependências da Associação;
- comparecer às Assembleias Gerais;
- manter sempre o seu cadastro atualizado na Associação;
- pedir por escrito à Secretaria, desligamento da Associação, sendo deferido de pronto.
Art. 11° É dever do associado zelar pela integridade da Associação, sendo expressamente proibido o consumo no local da reunião, eventos e manifestações, qualquer tipo de substância psicotrópica e entorpecentes comumente conhecidos como maconha, cocaína, LSD, álcool, cigarro, heroína, ópio, cogumelo, dentre outras, cujo efeito seja de alteração psíquica do usuário e cause dependência em forma de vício.
Seção IV – Das Penalidades
Art. 12° O Associado que infringir o Estatuto, o Regimento Interno, os Regulamentos ou resoluções dos poderes diretivos da Associação, ficará sujeito às seguintes penalidades:
- advertência escrita;
- suspensão de até dois (2) anos;
- eliminação do quadro social.
§ 1º a pena de advertência será cominada pelo Diretor ou pela Diretoria Executiva, em caso de ocorrência de faltas disciplinares.
§2º A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência, quando já houver sido aplicada a advertência escrita, ou em casos de infração de natureza grave, por decisão da Diretoria Executiva ou Assembleia.
§3º A pena de eliminação será aplicada em casos de reincidência em faltas graves, onde já houver ocorrido suspensão, em casos de agressão física dentro das dependências da Associação, em caso de comportamento social e moralmente condenável do associado, em casos de atraso do pagamento de mensalidade e outros débitos para com a Associação, na hipótese de não ressarcimento de prejuízos causados pelo associado à Associação, ou outros motivos a critério da Diretoria Executiva e Assembleia.
§4º A Diretoria Executiva poderá suspender associado preventivamente do exercício dos seus direitos sociais, pelo tempo necessário à apuração da infração que lhe for atribuída, devendo ser aberto, de imediato, inquérito administrativo para apuração dos fatos.
§5º A aplicação das penalidades poderá ser realizada pela Diretoria Executiva.
§6º As infrações cometidas por membros do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva somente poderão ser apreciadas pela Assembleia Geral, a quem caberá cominar pena, se assim o decidir.
§7º Todas as penalidades, mesmo as advertências que tiverem sido efetuadas verbalmente, deverão ser comunicadas ao associado por escrito, e serão registradas em seu cadastro na Associação.
Art. 13° No prazo de dez (10) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da cominação da pena, o associado poderá, mediante recurso sem efeito suspensivo, recorrer à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral da decisão que lhe tiver imposto qualquer penalidade.
Art 14° O associado responderá pelos danos ou prejuízos causados à Associação, por si, por seus familiares ou por seus convidados e, em caso de não ressarcimento, além da pena de eliminação, será acionado judicialmente para a satisfação dos valores que for obrigado a pagar.
TÍTULO II – DO PODER SOCIAL
Capítulo I – Da Diretoria Espiritual
Seção I – Da Instituição
Art. 15° Fica instituído o cargo de Diretor Espiritual e de Vice Diretor Espiritual.
§1º O cargo de Diretor Espiritual é vitalício, e somente poderá ser substituído com a morte ou impedimento insuperável de seu titular, com a observância do disposto no § 4º deste artigo.
§2° A nomeação do primeiro Diretor Espiritual e do Vice Diretor Espiritual será efetuada nas disposições transitórias deste Estatuto;
§3° Na hipótese do impedimento temporário do Diretor Espiritual, este será substituído pelo Vice Diretor Espiritual;
§4º O Vice Diretor Espiritual será o substituto nato do Diretor Espiritual na hipótese de morte ou impedimento definitivo. Nesta hipótese, o Vice Diretor Espiritual, após investido no cargo vitalício do Diretor Espiritual, indicará o novo Vice Diretor Espiritual que o sucederá. Essa indicação será prerrogativa soberana do novo Diretor Espiritual, e não dependerá de aprovação pela Assembleia Geral;
§5º O Diretor Espiritual, a seu único e exclusivo juízo e critério poderá pleitear e acumular o Cargo de Diretor Presidente da Diretoria Executiva. Nesta hipótese, a eleição somente poderá ser realizada para o preenchimento dos demais cargos diretivos da Diretoria Executiva. O Diretor Espiritual, a seu exclusivo juízo e critério, também poderá nomear o Vice Diretor Espiritual para o cargo de Diretor Vice-Presidente da Associação, podendo nestes casos haver acúmulos dos cargos.
Seção II – Das Atribuições
Art 16° A Diretoria Espiritual, composta pelo Diretor Espiritual e pelo Vice Diretor Espiritual, terá a incumbência de aplicar a metodologia espiritual e filosófica, fiscalizar a correta condução dos trabalhos, terá a guarda e controle do “Vinho das Almas”, constituindo-se as suas decisões, determinações, manifestações e emanações a esse respeito, como soberanas, imediatamente aplicáveis e irrecorríveis.
Art 17° Compete ao Diretor Espiritual:
- zelar pelo fiel cumprimento dos propósitos e ideais da Associação, mantendo-a permanentemente dentro dos princípios morais, legais e éticos da associação, cumprindo rigorosamente a legislação pátria em vigor e os princípios universais para a preservação e defesa dos direitos humanos;
- promover a união permanente entre os filiados da Associação;
- dirigir e administrar todos os trabalhos Espirituais da Associação, ou delegar poderes específicos para esse propósito;
- convocar a Assembleia Geral, sempre que se fizer necessário;
- orientar as atividades espirituais, ritualísticas, culturais, educacionais, assistenciais e recreativas da Associação;
- zelar pelo patrimônio da Associação;
- designar o seu sucessor, a seu exclusivo juízo e oportunidade, e também designar o Vice Diretor Espiritual, na vacância desse cargo;
- exercer de maneira vitalícia o seu cargo.
Art 18° Compete ao Vice Diretor Espiritual:
- auxiliar ao Diretor Espiritual no cumprimento de suas atribuições, acatando todas as decisões dele emanadas, que sempre serão soberanas, sobrepondo-se a todas as demais dentro da Associação, no que disser respeito à guarda e controle do “Vinho das Almas”;
- representar o Diretor Espiritual, mediante delegação específica deste, em todos os atos nos quais este não possa comparecer;
- por delegação do Diretor Espiritual, ou na hipótese de sua ausência ou a vacância do cargo de Diretor Espiritual, convocar a Assembleia Geral da Associação;
- substituir o Diretor Espiritual na hipótese de sua morte ou impedimento definitivo, nos termos deste Estatuto.
Art. 19° São órgãos diretivos da Associação:
- a Assembleia Geral;
- a Diretoria Executiva e;
- o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II – Da Assembleia Geral
Art 20° A Assembleia Geral é o Poder Soberano da Associação e será constituída por associados da Associação, em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com os cofres da entidade.
Art 21° Compete à Assembleia Geral:
- eleger os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
- destituir os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, observando-se o disposto no parágrafo único deste dispositivo;
- aprovar as Contas da Associação;
- deliberar sobre a aceitação de associados honorários, mediante proposta da Diretoria Executiva;
- autorizar a Diretoria Executiva a adquirir, alienar, ou onerar o patrimônio da Associação;
- decretar a extinção ou dissolução da Associação ou a sua fusão com qualquer outra associação;
- alterar o presente Estatuto, no todo ou em parte, mediante proposta da Diretoria Executiva ou de associados que representem cinquenta (50%) do total de associados, e que estejam quites com as suas obrigações sociais, observado o disposto no parágrafo único deste dispositivo;
- tomar outras deliberações que julgue de interesse da associação para defesa e manutenção dos direitos da Associação.
Parágrafo único. As deliberações a que se referem os incisos II e VII deste artigo, somente serão válidas com a aprovação de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, que deverá ser instalada, em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes, nos termos do Art. 59, parágrafo único da Lei 10.406/2002 (NCC);
Art. 22° A Assembleia Geral reunir-se-á:
- ordinariamente: a) uma vez por ano, na segunda quinzena do mês de julho para a aprovação do relatório anual da Diretoria Executiva, relativo ao exercício anterior e para aprovação do Balanço Geral e Demonstrações Financeiras e Contábeis; b) a cada três (3) anos, na segunda quinzena de janeiro, para a eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
- extraordinariamente, quando convocada na forma prevista neste Estatuto.
Art. 23° A Assembleia Geral será convocada ordinariamente e instalada pelo diretor presidente da Entidade, ou extraordinariamente por solicitação:
- do Diretor Espiritual;
- da Diretoria Executiva;
- do Conselho Fiscal;
- por moção firmada por associados que representem, no mínimo um quinto (1/5) do total de associados da Entidade, com direito a voto, nos termos do Art. 60 da Lei 10.406/2002 (NCC).
Art. 24° A Assembleia Geral será convocada por editais afixados na sede da Associação, em local próprio, com antecedência mínima de dez (10) dias de sua realização.
§1º No edital constará à ordem do dia, bem como as condições para a primeira e segunda convocação.
§2º A Assembleia Geral será realizada em primeira convocação com a presença mínima da metade mais um associado dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
§3º A Assembleia Geral somente poderá deliberar sobre matéria constante da Ordem do Dia, a qual deverá ser clara e expressa ou sobre matéria proposta e aprovada pela metade mais um associado dos associados presentes.
Art 25° A Diretoria Executiva terá o prazo de dez (dez) dias para convocar a Assembleia Geral, a contar da data do recebimento da solicitação.
Art 26° Decorrido este prazo, sem que a Assembleia Geral tenha sido convocada, qualquer dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, a quem a solicitação for dirigida, poderá tomar a iniciativa da convocação, dentro do prazo de cinco (05) dias.
Art 27° Instalada a Assembleia Geral, prioritariamente a presidirá o Diretor Espiritual e, em caso de sua ausência, o Vice Diretor Espiritual. Na ausência de ambos, a Assembleia Geral elegerá imediatamente seu presidente, por votação ou aclamação.
Art 28° O Presidente da Assembleia convidará um associado para a função de secretário de Assembleia, e tantos quantos forem necessários para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 29° As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, com direito de voto, salvo disposição expressa no presente Estatuto.
Art 30° Cada associado terá direito a um voto, não sendo admitido o voto por procuração.
Art. 31° No caso de empate na votação, o Presidente da Assembleia Geral terá o direito ao voto da qualidade, além do da quantidade.
Art 32° A votação será secreta para eleição ou cassação do mandato de qualquer dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.
Art. 33° Os associados poderão inscrever as suas chapas para a eleição para os cargos elegíveis da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, até dez (10) dias antes do dia designado para as eleições.
§1º Cada associado somente poderá candidatar-se, a qualquer cargo, em uma única chapa mediante a aposição de sua assinatura no pedido de registro;
§2° Ocorrendo à repetição de nomes, ambas as chapas serão impugnadas.
Art. 34° A Secretaria da Associação afixará em local próprio, no prazo de cinco (05) dias anteriores às eleições, as chapas que concorrerão à eleição da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Fiscal, com a sua denominação, os nomes de todos os candidatos e as suas respectivas assinaturas.
Capítulo III – Da Diretoria Executiva
Art. 35° A Diretoria Executiva é o poder diretivo. Terá a incumbência de administrar a Associação e será composta dos seguintes membros:
- Diretor Presidente;
- Diretor Vice-Presidente;
- Secretário;
- Tesoureiro;
- Diretor de Patrimônio;
- Diretor Social;
- Dois Diretores sem pasta.
Art 36° O mandato da Diretoria Executiva será de três anos, podendo seus membros serem reeleitos para os próprios cargos ou cargos diversos.
Art 37° A Diretoria Executiva reunir-se-á:
- ordinariamente, uma vez por ano;
- extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da maioria de seus membros, do Diretor Presidente ou da Assembleia Geral.
Art 38° Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado, faltar a três (03) reuniões consecutivas da Diretoria Executiva ou a seis (06) alternadas.
Art 39° Na hipótese de ausência, licença, renúncia, impedimento ou morte, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Vice-Presidente, interina ou definitivamente.
Art 40° Em caso de impedimento definitivo do Diretor Presidente e do Diretor Vice Presidente, haverá o encerramento de todos os mandatos, convocando-se novas eleições para complementar o mandato em curso.
Art 41° Em caso de renúncia ou exoneração, os Diretores obrigam-se a prestar conta de seus mandatos, dentro de suas áreas de atuação, dentro de quinze (15) dias.
Art 42° Compete à Diretoria Executiva;
- administrar a Associação, zelando por seus bens e interesses, promovendo o seu desenvolvimento e engrandecimento por todos os meios que julgar conveniente;
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, elaborar o Regimento Interno da Associação, bem como os regulamentos de seus diversos departamentos, alterando-os quando necessário;
- organizar os orçamentos anuais de receita e despesas para os exercícios seguintes;
- decidir sobre a admissão de todas as categorias de associados;
- propor à Assembleia Geral a concessão de título de associado honorário;
- organizar o quadro de pessoal empregado na Associação, fixando-lhes os vencimentos, admitir, licenciar ou demitir empregados, observadas as normas legais vigentes;
- instaurar sindicâncias ou inquéritos contra associados para apurar responsabilidades e fixar penalidades nos termos deste Estatuto;
- determinar os valores das mensalidades associativas, que deverão ser pagas por todos os associados, exceto os associados honorários, bem como o valor de todos os serviços prestados pela Associação e seus associados, valores das taxas, aluguéis e rendas eventuais;
- nomear comissões de sindicância;
- prestar contas no término de cada período orçamentário, bem como a prestação de contas geral no final de seu mandato, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto;
- propor alterações no presente Estatuto, que serão levadas para votação em Assembleia Geral.
Art 43° A Diretoria Executiva fica investida dos mais amplos poderes para praticar todos os atos de gestão, concernentes aos fins e objetivos da Associação, não podendo, entretanto, contratar empréstimos, transigir, renunciar, alienar, compromissar, hipotecar, empenhar, ou por qualquer forma onerar os bens e imóveis da Associação, sem prévia autorização do Diretor Espiritual e da Assembleia Geral.
Art. 44° Compete ao Diretor Presidente;
- convocar a Diretoria Executiva, presidindo suas reuniões, na forma prevista neste Estatuto;
- representar a Associação, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
- assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e outros documentos de pagamento, ou que se relacionem com bens e haveres da Associação;
- assinar juntamente com o Secretário, os cartões de Identidade Social, os convites sociais e os diplomas, bem como a correspondência de Associação, quando for o caso;
- autorizar as publicações necessárias em nome da Associação na imprensa e em outros meios de comunicação;
- assinar as carteiras profissionais da Associação além de outros documentos previdenciários ou trabalhistas;
- efetivar as penalidades impostas pelos poderes competentes da Associação;
- prestar informações solicitadas pelas Comissões de Sindicância, peto Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral;
- nomear delegações, determinando o chefe e seus componentes.
Art 45° Compete ao Diretor Vice-Presidente auxiliar o Diretor Presidente, por delegação deste, no exercício de suas atribuições, e substituí-lo em caso de falta, ausência, renúncia, licença, falecimento ou impedimento.
Art. 46° Compete ao Secretário:
- assinar, juntamente com o Diretor Presidente, a correspondência da Associação, bem como organizar e orientar os serviços da Secretaria;
- lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
- expedir e assinar, juntamente com o Diretor Presidente, os cartões de Identidade Social;
- fornecer os dados de sua atribuição para a elaboração do relatório anual, ou quando solicitado pelo Diretor Espiritual ou peto Diretor Presidente;
- atualizar mensalmente a relação de associados, mantendo o seu cadastro organizado por categoria ou classe de associados;
Art. 47° Compete ao Tesoureiro:
- organizar a Tesouraria, informando â Diretoria Executiva sobre questões referentes aos assuntos financeiros da Associação;
- assinar, juntamente com o Diretor Presidente, cheques, contratos e quaisquer documentos que envolvam responsabilidade da Associação.
- superintender os serviços de escrituração contábil da Associação, apresentando à Diretoria Executiva os Balancetes mensais e anualmente o Balanço Geral com a determinação das contas de Receitas e Despesas;
- assinar os recibos de mensalidades associativas, ou de qualquer outra receita ou rendimento da Associação;
- organizar a folha de pagamento dos funcionários, pagando-as depois de conferidas pelo Diretor Presidente;
- depositar os valores da Associação nos estabelecimentos bancários previamente aprovados pela Diretoria Executiva;
- determinar o pagamento das despesas da Associação, mediante a exibição de documento hábil, conferido pelo Diretor Presidente, salvo as despesas de caráter urgente e inadiável, devidamente justificadas, as quais poderão ser documentadas posteriormente;
- receber e dar quitação de todas as importâncias recebidas pela Associação;
- ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores em espécie pertencentes à Associação.
Art 48° O Tesoureiro não poderá deixar o cargo sem prévia prestação de contas ao seu substituto; se não o fizer, seu sucessor procederá ao arrolamento dos valores existentes na Tesouraria, com a assistência do Diretor Presidente e outro Diretor, lavrando-se termo circunstanciado, que será apresentado à Diretoria Executiva e homologado pela Assembleia Geral.
Art 49° Compete ao Diretor de Patrimônio:
- proceder ao levantamento e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis e imóveis da Associação;
- dirigir e fiscalizar o almoxarifado da Associação;
- efetuar, sob a supervisão do Diretor Presidente, as compras mediante concorrência, exceto as de mera administração;
- programar, orientar e fiscalizar os serviços de manutenção das instalações, sede social e bens da Associação, e supervisionar as obras em andamento;
- fiscalizar e orientar o plano de obras da Associação.
Art 50° Compete ao Diretor Social:
- organizar e dirigir todas as festividades e reuniões sociais, artísticas e culturais;
- promover ações com o objetivo de promover o desenvolvimento social da Associação, submetendo-as ao Diretor Presidente;
- superintender e fiscalizar os serviços terceirizados ou arrendados na sede social ou quaisquer dependências da Associação, se houver.
Art 51° Compete ao Diretor sem Pasta, a critério exclusivo do Diretor Presidente, substituir os cargos vagos da Diretoria Executiva em caso de impedimento, renúncia ou exoneração de quaisquer cargos da Diretoria Executiva, ou ainda, auxiliar a qualquer diretor mediante delegação direta do Diretor Presidente.
Capítulo IV – Do Conselho Fiscal
Art 52° O Conselho Fiscal será composto de três membros eleitos dentre os associados, devendo ser escolhidos preferencialmente pessoas com conhecimento contábil ou administrativo.
Art 53° Compete ao Conselho Fiscal:
- examinar os Balancetes semestralmente e por ocasião do Balanço Anual da Tesouraria;
- examinar a prestação de contas final da Diretoria Executiva, apresentando à Assembleia Geral o seu parecer
- examinar a Contabilidade e as contas da Associação e emitir anualmente o seu parecer;
- comunicar imediatamente à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo providências a serem tomadas em cada caso;
- convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando assim julgar conveniente, para apreciação de assunto relevante e pertinente a sua competência.
Art. 54° O Conselho Fiscal terá mandato de três anos
Capítulo V – Das Receitas Sociais.
Art 55° Constituem Receitas Sociais:
- as mensalidades associativas que deverão ser pagas pelos associados;
- contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, sem fim determinado;
- rendas provenientes de patrocínio de entidades públicas e privadas;
- as rendas de festas, promoções, jantares, enfim, quaisquer eventos promovidos pela Associação;
- produto de venda de material promocional ou royalties;
- rendas de aluguéis das instalações da Associação;
- subvenções ou auxílios dos poderes públicos;
- qualquer outra modalidade de receita ou contribuição auferida pela Associação.
Capítulo VI – Dos Regulamentos, Normas e Avisos.
Art 56° As disposições deste Estatuto serão complementadas pelo Regimento Interno, normas e regulamentos, que serão determinadas pelo Diretor Espiritual e pela Diretoria Executiva, as quais deverão ser amplamente divulgadas entre os associados, mediante fixação no local próprio.
Capítulo VI – Das Comissões de Sindicância.
Art 57° Fica facultada ao Diretor Espiritual ou à Diretoria Executiva a nomeação de Comissões de Sindicância, em caso de necessidade, para a apuração de fatos relevantes da Associação, que serão compostas de três associados, que poderão pertencer à Diretoria Executiva ou não.
Art 58° A Comissão de Sindicância terá entre seus membros um Presidente e um Secretário, que serão nomeados pelo Diretor Espiritual ou pela Diretoria Executiva, devendo concluir seus trabalhos mediante emissão de um parecer circunstanciado.
Capítulo VII – Disposições Gerais.
Art. 59° É defeso aos associados à angariação de qualquer donativo em nome da Associação, sem autorização expressa do Diretor Espiritual ou da Diretoria Executiva.
Art 60° Fica entendido que nenhum dos associados, quer sejam ou não membros da Diretoria Executiva, da Diretoria Espiritual ou qualquer outro órgão diretivo da Associação, terá qualquer tipo de remuneração, e estará impedido de receber qualquer vantagem, de natureza pecuniária ou não, da Associação, ou em função de sua condição de associado desta.
Art 61° A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim pelo Diretor Espiritual ou pela Diretoria Executiva.
- 1° A Assembleia convocada para a dissolução da Associação, somente poderá ser instalada com a presença da maioria absoluta dos associados.
- 2° A decisão para a dissolução da Associação deverá ser tomada por, no mínimo três quartos (3/4) dos votos dos associados presentes.
- 3º A Assembleia Geral que decidir pela dissolução da Associação determinará a destinação de seu Patrimônio Social para entidade com a mesma finalidade, após realizados todos os créditos e satisfeitos todos os compromissos sociais e legais. No caso de inexistência de entidade nestas condições, a destinação do patrimônio líquido da entidade será definida nos termos do artigo 61 da Lei 10.406/2002 (NCC).
Art. 62° Os casos omissos ou não previstos neste Estatuto serão resolvidos pelo Diretor Espiritual ou pela Diretoria Executiva, de acordo com os Princípios Gerais do Direito aplicáveis a essa situação.
Art. 63° O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte mediante deliberação do Diretor Espiritual ou da Diretoria Executiva, que nomeará uma Comissão Revisora para esse fim, que apresentará sugestões que deverão ser aprovadas em Assembleia Geral, na forma do inciso VII e § único do artigo 20 do presente Estatuto.
Art. 64° Fica expressamente entendido que na hipótese de ocorrerem conflitos de decisões entre a Diretoria Espiritual e a Diretoria Executiva, em todos os assuntos de natureza espiritual relacionados, em especial, à sagrada bebida “Vinho das Almas”, prevalecerão sempre, em qualquer plano ou instância, as decisões emanadas da Diretoria Espiritual, que serão entendidas pela Associação e pela totalidade de seus associados como definitivas, soberanas, irrecorríveis e imediatamente aplicáveis.
Art. 65° A própria Assembleia Geral instalada para a aprovação do Estatuto, elegerá e empossará a primeira Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal seguintes, nos termos deste Estatuto.
Art. 66° A Assembleia instalada para a aprovação do Estatuto e eleição para a primeira Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, poderá optar pela nomeação incompleta da chapa da Diretoria Executiva, que poderá ser composta apenas com os seguintes cargos: Diretor Presidente, Diretor Vice Presidente, Tesoureiro e Secretário.
Parágrafo único. Os demais cargos previstos, não preenchidos no ato da Assembleia Geral de Fundação da Associação, serão lotados à medida que forem considerados necessários.
Art 67° Ficam nomeados para os cargos de Diretor Espiritual e Vice Diretor Espiritual as pessoas adiante nomeadas, que exercerão os seus mandatos na Associação em caráter vitalício, sendo os seus cargos absolutamente irremovíveis e soberanos, com as atribuições e poderes determinados nos termos deste Estatuto:
- Diretor Espiritual: Willian Gilberto Tello.
- Vice-Diretor Espiritual: Augusto Salvador de Oliveira Fernandes
Art 68° O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de seu arquivamento nos Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
São Carlos 22 de maio de 2016
Cargos atribuídos para o triênio 2016-2019
Diretor Espiritual: Willian Gilberto Tello
Vice Diretor Espiritual: Augusto Salvador